Escola da Magistratura do TRF4 publica nova edição do Boletim Jurídico
Foi publicada hoje (15/4) a 144ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O boletim traz, neste mês, 53 ementas e uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) disponibilizadas, respectivamente, pelo TRF4 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro e março deste ano. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Este número contém ainda o inteiro teor do Agravo de Instrumento nº 5018893-48.2013.404.0000/SC, cujo relator é o juiz federal Nicolau Konkel Junior.
Trata-se inicialmente de ação de reintegração de posse, ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em face de V.C.C.M. e J.A.R., cominada com pedido liminar de rescisão contratual e reintegração na posse do imóvel.
A ação judicial tem como fundamento o descumprimento do contrato de compra e venda direta de imóvel residencial com parcelamento pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, uma vez que V.C.C.M. vendeu o imóvel para J.A.R., infringindo a norma que determina ser a aquisição da moradia para uso próprio.
O pedido liminar de reintegração de posse foi indeferido pelo juízo a quo ao fundamento de que é necessário o contraditório, tendo em vista, no caso, a colisão entre o direito coletivo à observância da função social da propriedade por quem a titulariza e o direito individual à moradia.
A Caixa Econômica Federal interpôs, então, agravo de instrumento, requerendo a reintegração de posse do imóvel sob a alegação de que o contrato firmado com a primeira requerida foi claro ao estipular o vencimento antecipado da dívida na hipótese de transferência da posse do bem adquirido com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - cláusula esta que decorre da própria norma regente do programa popular de aquisição da moradia.
A 3ª Turma do tribunal deu provimento ao agravo de instrumento, determinando a reintegração de posse à CEF, entendendo que o objetivo de moradia própria da contratante foi desviado, acarretando o vencimento antecipado da dívida. Além disso, ressaltou que o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse em nada afronta o direito à moradia da ocupante irregular, sob pena de inversão dos preceitos axiomáticos decorrentes dos programas sociais de promoção da aquisição de propriedades imóveis por pessoas de baixa renda (bens que não se prestam à especulação imobiliária).
O Boletim Jurídico pode ser acessado neste Portal, pelo link Publicações/Boletim Jurídico. Mais informações sobre a publicação podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelos telefones (51) 3213-3042 e 3213-3043.
Para acessar a íntegra do boletim, clique aqui.
Fonte: Emagis/TRF4
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