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19 de Maio de 2024
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    Escola de informática é condenada por empregar ilegalmente instrutor menor de idade

    A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a New World Informática Ltda. por contratar ilegalmente um jovem de 16 anos para trabalhar, na condição de empregado, como instrutor de informática sem supervisão de profissional. A empresa foi obrigada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, além de salário mínimo correspondente ao período de março de 2009 a abril de 2012, verbas rescisórias e horas extras. A instituição também deverá anotar na carteira de trabalho do adolescente o vínculo empregatício.

    O relator do processo no TRT10, juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Goes, observou em seu voto que, ao contratar o jovem na condição de empregado, a empresa desrespeitou as normas legais e constitucionais que visam à proteção do menor de 16 anos. Pois impingiu ao autor o cumprimento de contrato de trabalho incompatível com a sua condição. Vale dizer, a reclamada valeu-se, ilegalmente, de mão-de-obra insuscetível de ser explorada, sustentou. Para o magistrado, o trabalho causou prejuízo ao desenvolvimento psíquico e social do menor, além de ter prejudicado o tempo de lazer e estudo do jovem.

    Conforme informações dos autos, o rapaz trabalhava no período da manhã, das 7h30 às 12 horas, e realizava treinamento nos sábados, das 14h às 18 horas. A empresa, com o suposto intuito de burlar a legislação, solicitou à mãe do jovem, quando ele estava com 15 anos, que ela assinasse uma inscrição do menor em um dos cursos oferecidos pela escola de informática. Da análise da prova dos autos, vê-se que as características próprias do contrato de emprego vislumbram-se nitidamente no feito, com clareza solar, avaliou o juiz do trabalho.

    (Bianca Nascimento/RA/Áudio: Isis Carmo)

    Processo nº 0001362-70.2013.5.10.0004

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