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16 de Junho de 2024
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    Escola de Magistratura do TRF5 promoveu debate sobre agências reguladoras e controle judicial

    A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe sediou, ontem e hoje (17 e 18), o curso “Agências reguladoras e controle judicial”. Voltado para juízes federais da 5ª Região e de outros estados, além de juízes de Direito do estado de Pernambuco, o objetivo da capacitação foi promover a reflexão a respeito da interferência do Poder Judiciário sobre o sistema regulatório brasileiro e os impactos que isso provoca na economia, refletindo no desenvolvimento do País e, consequentemente, na sociedade.

    Os estudos de casos foram os diferenciais do evento, provocando debates sobre temas como a tarifação, reajuste e revisão da tarifa de energia elétrica, a discricionariedade, captura e controle judicial, além de algumas polêmicas que foram alvos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, tais como o pedido de fusão das empresas Nestlé e Garoto. “A legislação brasileira é uma peça de boa qualidade, e de nenhuma aplicação. Essa é a grande distinção. Não adianta ter uma peça de boa qualidade que funcione como mero instrumento de retórica. Um dos maiores problemas é a dificuldade de aplicação das normas de regulação. O grande problema da regularização no Brasil não é sua normatização, mas sim conseguir dar efetividade a essa norma. Temos no Brasil muito pouca efetividade”, ressaltou o desembargador federal emérito do TRF5 e diretor da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Cavalcanti, um dos instrutores do curso.

    Convidado a ministrar um dos cursos, cujo foco foi o sistema brasileiro de defesa da concorrência, o procurador federal Gustavo Ramos Carneiro Leão, da Advocacia Geral da União, explicou que o debate tem relevância mundial. “O direito da concorrência não é matéria estritamente jurídica. É uma matéria intercambiada entre o direito e economia, de modo que há uma dificuldade no mundo inteiro sobre a judicialização das decisões das autoridades anticoncorrenciais”, contou.

    Estudo de casos - Hoje, Francisco Cavalcanti levou para análise dois casos reais, julgados no Tribunal. O primeiro tratou dos limites do controle judicial em relação ao ato administrativo de nomeação de membros do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em sede de ação civil pública. Já o segundo, uma ação popular que examinou a revisão tarifária objeto de resolução homologatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Os demais casos apresentados foram sobre a Judicialização da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a cargo do procurador federal Luiz Eduardo Diniz Araújo; além dos dois casos reputados como dos mais importantes no Direito da Concorrência nacional, segundo o instrutor e procurador federal Gustavo Ramos Carneiro Leão: um envolvendo as empresas Nestlé e Garoto e o outro, a AMBEV.

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