Escola responde por veículo furtado em seu estacionamento, ainda que gratuito
A empresa que permite aos seus empregados utilizarem-se de seu estacionamento assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por furtos de veículos a eles pertencentes ali ocorridos, independentemente de contraprestação financeira. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma instituição de ensino a indenizar funcionário que teve a motocicleta furtada no estacionamento disponibilizado a alunos e empregados.
A universidade recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a motocicleta não estava estacionada no local destinado aos funcionários. Além disso, alegou que a instituição não pode ser responsabilizada pelo fur...
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