Escolas da Magistratura Federal ganham autonomia orçamentária
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido na segunda-feira, 12 de agosto, aprovou resolução que prevê que as Escolas da Magistratura Federal passem a gerenciar a parte do orçamento destinado ao seu funcionamento. Até agora, a gestão desses valores era da competência da Presidência dos Tribunais Regionais Federais, onde funcionam essas escolas.
A proposta de resolução foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima. É possível que as Escolas da Magistratura tenham competência para ordenação de despesa, mediante delegação do Presidente do Tribunal Regional Federal, haja vista ser ele o ordenador de despesa daquele órgão, escreveu em seu voto.
Ainda segundo o voto do relator, as áreas técnicas do Conselho não apresentaram restrições à constituição das Escolas da Magistratura Federal como unidade gestora responsável. Igualmente, quanto à criação de rubrica específica para atender às necessidades das Escolas de Magistratura, existe ação orçamentária que pode suprir tal demanda.
A resolução prevê ainda que a execução orçamentária e financeira dos valores permaneça com a secretaria de cada Tribunal, conforme previsto na Resolução 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
A norma aprovada pelo CJF prevê que os recursos destinados para os cursos obrigatórios de formação inicial, vitaliciamento e promoção não poderão sofrer contingenciamento.
A resolução estabelece que os valores consignados no orçamento dos tribunais para atender às necessidades e garantir o pleno funcionamento das escolas da Magistratura Federal com ações de formação inicial, atualização e aperfeiçoamento, deverão constar de rubrica autônoma, observados os parâmetros e limites fixados pelo respectivo Tribunal na elaboração do orçamento.
O texto define ainda, que os diretores das Escolas poderão ser, por delegação de competência do Presidente do Tribunal, ordenadores de despesas para os valores destinados a cada uma.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Assessoria de Comunicação Social
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