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16 de Junho de 2024
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    Escritório amplia licença-maternidade e paternidade

    Levar a sério a história de que não basta ser pai, pois o importante mesmo é participar. Com este pensamento, o escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados ampliou a licença-paternidade de seus funcionários para 30 dias. O escritório também se junta a mais de 15 mil empresas, segundo último levantamento da Receita Federal, que estenderam a licença-maternidade para 6 meses no país. A nova regra vale ainda para pais que adotarem filhos, independente da orientação sexual.

    “É importante que a mãe permaneça junto do filho pelo maior tempo possível nos primeiros meses de vida. Isto dará mais tranquilidade às mães para que, quando retornarem, possam estar mais seguras para um bom desempenho no trabalho”, afirmou o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório. Quanto aos pais, acrescentou Souza, o escritório considera importante que “eles estejam no primeiro mês focados na criança e na ajuda à mulher, fundamental nesta fase de recém-nascido.” Como era antes Atualmente, pela lei vigente, a mãe tem direito à licença-maternidade de 4 meses (nas empresas privadas) e os pais, a 5 dias. Esta situação, porém, já foi pior. Para os pais, a licença que atualmente é de 5 dias era menor antes da promulgação da Constituição. Em 1943, a lei previa um dia de afastamento remunerado no decorrer da primeira semana após o nascimento do bebê. Para as mulheres com filhos recém-nascidos, o primeiro benefício foi obtido em 1952 com a lei à gestante. Pela regra, a mãe poderia se afastar do trabalho por 3 meses. Depois, foi adotada a licença-amamentação, que autorizava a mulher a ficar mais 15 dias em casa com o bebê. Somente em 1988, com a Constituição, a licença-maternidade foi ampliada para 120 dias. Em 2008, o governo ampliou este afastamento para 180 dias. A lei é automática para as servidoras federais. Nos Estados e municípios, a regra é determinada pelo Executivo. Já para o setor privado a lei é opcional e a mulher deve solicitar os 60 dias adicionais de licença até o fim do primeiro mês depois do parto. A medida também vale para a mulher que adotar uma criança. Cabe a empresa decidir de aceita ampliar a licença. “O escritório acredita que os dias de licença previstos pela lei atual não são suficientes. Tanto o bebê, quanto a mãe e o pai, necessitam de um tempo maior para que possam se adaptar à realidade de ter um filho, ou ainda, mais um filho”, destacou o advogado. Pelo mundo Licença-maternidade: na Alemanha, a licença é de 14 semanas com remuneração. Já a Argentina adota 3 meses remunerados pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração. Na Espanha, a licença é de 16 semanas paga pelo governo. Nos Estados Unidos, a licença é de até 12 semanas sem salário. A França adota 90 dias em caso de parto normal e 4 meses, para cesariana. Todos os custos são pagos pelo governo. Licença-paternidade: no Uruguai, a licença é de 12 semanas paga pelo governo. Nos Estados Unidos, o benefício não existe. Na Argentina e Paraguai, a pausa é de 2 dias. Na Alemanha e na França, o benefício pode chegar até a 3 anos, mas parte do período é remunerado. O Japão garante até um ano, podendo ser divididos entre os pais, com 60% da remuneração garantida. Mais tempo com a família Pesquisa realizada em 22 países pela universidade de administração espanhola IESE Business School, em parceria com a filial brasileira, mostra que ter mais tempo para a família é fundamental aos trabalhadores. A pesquisa, publicada em dezembro, ouviu 16.128 profissionais. Dos 215 executivos brasileiros entrevistados, apenas 8% disseram trabalhar em empresas que “facilitam sistematicamente a conciliação entre a vida pessoal e o trabalho” e 23% enxergam que trabalham em um lugar em que o clima é favorável a isso, contra 14% e 30% nos outros países, respectivamente. A pesquisa aponta ainda que entre os benefícios mais desejados pelos trabalhadores brasileiros o mais importante é a permissão para deixar o escritório em caso de emergência familiar, seguida de horários de trabalho flexíveis e um calendário de férias que se adapte às necessidades do funcionário.
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