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16 de Junho de 2024
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    Escritório Bruno Fuga consegue reverter decisão no STJ e, assim, ter arbitramento de honorários por causalidade na Ação de Produção Antecipada da Prova

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos

    STJ – AgInt no AREsp 1.603.007/SE: (...) 1. Conforme entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte Superior, à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência pela parte ré em fornecê-los. (...) No caso em tela, nota-se que o Tribunal local não apreciou a eventual existência de negativa de fornecimento dos documentos na esfera administrativa – circunstância fundamental para a apreciação do cabimento de honorários advocatícios em demandas que tais, nos termos dos julgados acima citados. Assim, de rigor o parcial acolhimento da pretensão recursal, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que a demanda seja reapreciada, à luz da jurisprudência desta Corte. (grifo nosso, STJ, Min. Rel. Marco Buzzi, julgado em 28.02.2020).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escritorio-bruno-fuga-consegue-reverter-decisao-no-stj-e-assim-ter-arbitramento-de-honorarios-por-causalidade-na-acao-de-producao-antecipada-da-prova/817472320

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