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2 de Maio de 2024
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    Escritório de advocacia é condenado por fraudes em contratos

    Investigação do MPT constatou que advogados contratados como associados realizavam atividades de empregados

    há 11 anos

    Recife – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o escritório de advocacia Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados a deixar de contratar advogados como associados ao invés de empregados quando houver relação de emprego. O escritório deve pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

    A decisão foi tomada após ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em (MPT) Pernambuco, de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. A ação se baseou em provas colhidas durante inquérito civil realizado pelo MPT, que constatou fraude na contratação dos advogados.

    Foi verificada a existência de subordinação entre os supostos associados e sócios da empresa, já que os contratos de associação não deixavam espaço para discussão sobre suas cláusulas, o que normalmente ocorreria em uma relação onde prevalecesse a autonomia das partes. Ao contrário, o contrato de associação era de adesão, ou seja, tinham cláusulas estabelecidas unilateralmente pela empresa, sem que o consumidor possa discutir ou modificar o conteúdo.

    Os advogados selecionados pelo escritório recebiam remuneração fixa e não possuíam especialização. Em suas atividades, recebiam tarefas e prestavam contas ao escritório diariamente, além de serem submetidos à avaliação de desempenho e a ingressarem no Plano de Cargos e Carreira como advogados júnior.

    Diante disso, a Quarta Turma do TRT da 6ª Região foi favorável em unanimidade aos pedidos do MPT e condenou o escritório a anotar, no prazo de 48h, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além disso, a Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados deverá efetuar os devidos registros de todos os advogados ilicitamente contratados como associados, sob pena de pagamento de multa. A empresa deve ainda informar os respectivos Cadastros Gerais de Empregados e Desempregados, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido.

    OAB – Durante o julgamento, ocorrido no dia 26 de setembro, a Quarta Turma do TRT da 6ª Região ressaltou que não vê inconstitucionalidade no regulamento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que prevê o contrato de associação. Porém, neste caso, não se tratava de associativismo e sim de relação de emprego. A OAB discordou da ação contra o escritório e também da sentença posterior.

    Informações

    MPT em Pernambuco

    prt6.ascom@mpt.gov.br

    (81) 2101.3238

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