Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Escritório de advocacia terá de indenizar profissional por quebra de sigilo

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Um escritório de advocacia da capital que tornou pública aos clientes representação sigilosa feita contra um profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), em um processo administrativo, deve responder pelos prejuízos morais causados. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto França (foto) que fixou a indenização a ser paga ao advogado em R$ 20 mil.

    Na decisão monocrática, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, Carlos França levou em consideração os abalos morais sofridos pelo apelado, notadamente o alcance das informações divulgadas a seu respeito e a capacidade econômico-financeira das partes litigantes. “Restou caracterizado o ato ilícito praticado pelos apelantes ao encaminharem cópia da representação disciplinar proposta por eles perante a OAB aos clientes do autor/requerente, antes mesmo do seu desfecho, deixa claro que a única intenção dos recorrentes era criar constrangimento ao advogado apelado junto aos seus clientes”, enfatizou.

    O magistrado observou ainda o artigo 72, § 2º, da Lei 8.906/94, que dispõe sobre a tramitação do processo disciplinar até o seu término, cuja finalidade é proteger a honra do advogado antes que seja efetivamente apurada a conduta denunciada, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa. “O processo disciplinar tramita em sigilo, até seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”, frisou, ao mencionar a norma.

    Nesse sentido, conforme aponta, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também segue essa linha de raciocínio. “A inviolabilidade do advogado deverá ser observada, desde que a sua atuação não viole os direitos inerentes à personalidade – igualmente resguardados pela Constituição Federal – como a honra e a imagem de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil. A inviolabilidade não é absoluta e, portanto, não alcança os excessos desnecessários”, acentuou.

    Conforme narrado nos autos, entre os dias 9 e 15 de setembro de 2008, os requerentes enviaram por fax aos prefeitos de Cocalzinho de Goiás, Mineiros, Novo Planalto, Paraúna e Itapuranga, dentre outros municípios, bem como para empresas privadas, correspondência na qual noticiava a existência da reclamação disciplinar em desfavor do advogado/apelado na OAB-GO. Por meio do documento, os apelantes advertiam seus destinatários de que o autor estaria promovendo e intermediando negociatas entre prefeituras municipais do Estado e a Celg, cujo objetivo seria o desvio e apropriação de dinheiro público decorrente de acordos que se realizariam para a extinção de créditos promovidos entre esse órgãos públicos

    FONTE: TJ-GO
    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escritorio-de-advocacia-tera-de-indenizar-profissional-por-quebra-de-sigilo/229875549

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)