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Escritura pública é desnecessária para alterar regime de bens
Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
Para a alteração do regime de separação de bens no casamento, é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, já que sua exigência não está amparada em lei. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para os desembargadores, o pedido de mudança do regime constitui ato judicial. Dessa forma, os cônjuges devem fazer a solicitação de troca de regime de matrimônio à Justiça, que pode admiti-la pela relevância do pedido e ressalvando os d...
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