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3 de Maio de 2024
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    Escusa absolutória

    Art. 181 do Código Penal

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Escusa absolutória é uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar uma situação em que houve um crime e o réu foi declarado culpado, mas, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito à pena prevista para aquele crime.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escusa-absolutoria/835045852

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