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17 de Junho de 2024
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    eSocial orienta dedução dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Foi publicada no Portal do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 21 eSocial/2020 que dispões sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.

    Confira, a seguir, o teor da Nota Orientativa 21 eSocial/2020:

    Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciáriasdo custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.

    Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo , autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.

    Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:
    1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
    2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

    Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esocial-orienta-deducao-dos-primeiros-15-dias-de-afastamento-de-empregado-com-covid-19/829712115

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