Espanhola Haila Macedo discorre sobre as transformações no Direito das Obrigações
Haila Macedo discorre sobre as Transformações no Direito da Obrigações. Dentro da programação do II Fórum Ibero Americano de Direito, que se realiza na sede da Justiça Federal em Teresina desde a última quinta-feira (9), a espanhola Haila Macedo palestrou, na tarde de ontem (10), pontuando sobre As Transformações no Direito das Obrigações, dando destaque ao contexto da relação de obrigação do vendedor para o comprador quanto à entregar da mercadoria. Sobre essa vertente, Haila pôde elencar o aparato de duas leis: a Convenção de Viena e a Directiva do Parlamento Europeu. Para Haila Macedo, através das duas leis em questão, busca-se concorrer, dentro das transformações no Direito das Obrigações, com a unificação da legislação aplicável aos contratos de compra e venda no âmbito internacional. A Convenção de Viena e a Directiva do Parlamento Europeu simplificam esse processo de compra e venda entre países, criando uma lei comum a todos e incentivando pequenas empresas a exportar e importar, explica a espanhola. A professora Haila Macedo orientou, ainda, que por via de tais leis, é possível congregar sistemas jurídicos diferenciados no tratamento de matérias desse porte. Em outras palavras, situações de problemas de compra e venda que envolvam legislações distintas e conflitantes entre si podem ser fácil e rapidamente solucionadas vislumbrando-se as proposituras das leis em questão, das quais o princípio basilar é o equilíbrio entre as partes.
Dentro da programação do II Fórum Ibero Americano de Direito, que aconteceu na sede da Justiça Federal em Teresina nos dias 9, 10 e 11 deste mês, a espanhola Haila Macedo palestrou, na última sexta-feira (10), pontuando sobre "As Transformações no Direito das Obrigações", dando destaque ao contexto da relação de obrigação do vendedor para o comprador quanto à entregar da mercadoria. Sobre essa vertente, Haila pôde elencar o aparato de duas leis: a Convenção de Viena e a Directiva do Parlamento Europeu.
Segundo Haila Macedo, através das duas leis em questão, busca-se concorrer, dentro das transformações no Direito das Obrigações, para a unificação da legislação aplicável aos contratos de compra e venda no âmbito internacional. A Convenção de Viena e a Directiva do Parlamento Europeu simplificam esse processo de compra e venda entre países, criando uma lei comum a todos e incentivando pequenas empresas a exportar e importar, explica a espanhola.
A professora Haila Macedo orientou, ainda, que por via de tais leis, é possível congregar sistemas jurídicos diferenciados no tratamento de matérias desse porte. Em outras palavras, situações de problemas de compra e venda que envolvam legislações distintas e conflitantes entre si podem ser fácil e rapidamente solucionadas vislumbrando-se as proposituras das leis em questão, das quais o princípio basilar é o equilíbrio entre as partes.
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