Especialista aponta que o diálogo é o principal "filtro de proteção" dos filhos contra o cibercrime
“O melhor filtro de navegação na internet para crianças e adolescentes é o diálogo com os pais. Os filtros eletrônicos de controle, esses os filhos conseguem burlar”. As palavras são do advogado especialista em direito digital, Denes Menezes, que apresentou, nessa quarta-feira (7), a palestra ‘Direito Digital: cibercrimes e a responsabilidade na internet para os pais’, no auditório do Colégio Visão. O encontro foi promovido no II Grupo Operativo 2017 do setor de psicologia da instituição.
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Tendo em vista a preocupação da família com o tipo de conteúdo acessado pelos filhos em um campo tão vasto como é o da internet, Menezes avaliou como fundamental que os responsáveis tenham atenção ao que os filhos acessam, com quem se relacionam e que conteúdo publicam, principalmente no âmbito das redes sociais.
“O pai pode navegar num site ao lado do filho e explicar o que está acontecendo ali, questioná-lo sobre a percepção de determinado conteúdo; isso pode gerar resultados positivos no desenvolvimento da criança. Mas se o pai ignora essa necessidade, os filhos ficam cada vez mais vulneráveis”, conclui o especialista.
O advogado falou sobre a influência do mundo virtual na vida real, e como essa relação pode ser nociva à integridade física e mental da criança e do adolescente. Como exemplo, o especialista destacou o caso recente do “Desafio da Baleia Azul”, que induziu jovens a pensamentos e práticas de autodestruição.
Outro alerta feito por Menezes foi a respeito de jogos originalmente educativos que tem suas imagens aproveitadas em vídeos impróprios para menores. A esse respeito, o advogado utilizou como exemplo vídeos que utilizam imagens do jogo Minecraft com o acréscimo de falas de contexto pornográfico e palavras de baixo calão. Tais conteúdos são de fácil acesso em páginas como o Youtube.
Menezes também apontou como crimes de calúnia, injúria e difamação ocorrem no meio virtual, destacando, no âmbito da lei, como se aplicam as penas de crimes cometidos “em meio que facilite a divulgação”, a exemplo das redes sociais.
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