Especialista comenta o futuro da Lei Geral de Proteção de Dados
O Dia Internacional da Proteção de Dados (28/01) foi instituído em 2006 como forma de incentivar usuários da rede de computadores sobre a importância da proteção de dados transmitidos online e estimular as empresas a serem mais responsáveis no uso desses dados. Ainda muito recentes, as iniciativas voltadas para segurança digital têm sido tema de muito debate.
“Nesse último ano, muitas empresas desenvolveram seus negócios sob o medo de que a Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD) pudesse acabar com eles. Isso não é bom para ninguém. A conscientização do cidadão, titular de dados pessoais, no que diz respeito aos seus novos direitos é tão importante quanto a adaptabilidade da nova lei aos variados setores da economia. A lei se apresenta como normativa “geral”, mas é importante se discutir as particularidades da sua adaptação aos diversos setores econômicos no Brasil”, comenta Diogo Guanabara, professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.
“Pequenas e médias empresas não podem ter os mesmos níveis de obrigações que grandes empresas, cujo modelo de negócio se baseia essencialmente no uso de dados pessoais (como Google, Facebook, etc). É preciso também pensar nas mais variadas áreas de negócios. Uma regulação cada vez mais específica, que leve em conta as particularidades de cada área, deve ser o próximo passo”, defende.
No Brasil, o tema tem como grande marco a Lei nº 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. Essa legislação regulamenta o uso e tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pelo poder público, na tentativa de protegê-los contra vazamentos e uso indevido. Em vigor há pouco tempo, o dispositivo estipula determinações gerais sobre segurança de dados e transparência na coleta, armazenamento e uso dos mesmos. Para o especialista, a legislação ainda requer maior detalhamento no que diz respeito a cada tipo de atividade econômica.
“Os negócios, por exemplo, envolvendo Saúde, Educação, Marketing e Hotelaria possuem particularidades que precisam ser levadas em consideração na aplicação da legislação. Por isso, é de se celebrar iniciativas como as da Confederação Nacional dos Transportes ( CNT), que elaborou um Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para o seu setor. Além disso, a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Guia Orientativo de Aplicação da LGPD no contexto eleitoral, entendendo as peculiaridades desse contexto em específico. O futuro da LGPD depende da sua capacidade de se adaptar a diferentes negócios e as instituições e profissionais que trabalharem com dados pessoais de terceiros precisarão se especializar para entender esses novos cenários setorizados de segurança digital”, conclui.
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