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3 de Maio de 2024
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    Especialista orienta segurados do INSS a obter êxito numa concessão de auxílio-doença

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    O Ministério da Previdência divulgou na primeira semana deste mês um estudo sobre a evolução do benefício de auxílio-doença nos últimos dez anos. O benefício é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período superior a 15 dias. Com o aumento da formalização dos trabalhadores brasileiros, houve um crescimento elevado do número de segurados da Seguridade Social. Houve mais pedidos de auxílio-doença, mas o indeferimento deles se manteve em 50% dos casos. Afinal, por que é tão difícil no Brasil um segurado obter a concessão de auxílio-doença?

    “O que se pode concluir deste estudo é que, com o crescimento dos trabalhadores formais, é natural que aumente o número de segurados que venham a solicitar esse benefício. Porém a concessão se torna mais rígida com o passar do tempo, e as dificuldades são maiores para os segurados que necessitam do benefício”, afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.

    Segundo o estudo do Ministério da Previdência, em 2009 e 2010 o índice de indeferimento do benefício de auxílio-doença se manteve em torno de 49,3%, – e provavelmente em 2011 se manterá nesse patamar -, ou seja, praticamente metade dos pedidos de auxílio-doença foram indeferidos.

    O indeferimento do pedido do benefício de auxílio-doença ocorre quando o segurado não possui os requisitos exigidos exigidos por lei: incapacidade para o trabalho; mínimo de 12 contribuições pagas ao INSS (carência); e qualidade de segurado. A qualidade de segurado se mantém 12 meses após o trabalhador pagar a última contribuição ao INSS – podendo ser prorrogado para 24 ou 36 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, e para o trabalhador desempregado (devidamente comprovado por registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou SINE).

    Outro fator que gera indeferimento é a insuficiência de documentação médica, laudo ou atestado médico, e a precariedade dos documentos e exames levados ao INSS que não auxiliam o perito no esclarecimento do caso. “A orientação é para que esses trabalhadores apresentem laudos e documentos comprobatórios, como exames e atestados médicos, de boa qualidade, que podem ser de médico particular, do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de convênio, e que estes comprovem de forma inconteste a incapacidade para o trabalho, e não somente o fato de que estejam doentes”, adverte Tommasi.

    Atualmente o INSS vem enfrentando uma crise profunda nas perícias médicas, tanto pela qualidade dos trabalhos quanto pela demora excessiva nos agendamentos que, na cidade de Curitiba, ultrapassam os três meses de espera. Tommasi admite que, em alguns casos, é evidente a falha do médico perito.

    “A perícia médica provoca uma relação delicada entre o médico e o periciando, por incluir a necessidade de conhecimento de legislação e cumprimento de normas, portarias e orientações internas diversas que não são ensinadas no curso de Medicina. O médico perito dispõe de um tempo quase sempre insuficiente para avaliar o segurado, analisar os laudos, os exames, etc. Muitas vezes a avaliação fica comprometida”, afirma Tommasi.

    O advogado orienta os segurados a evitar as seguintes atitudes: se negar a realizar as manobras do exame físico exigido na perícia; se recusar em cumprir Programa de Reabilitação Profissional; não retornar para solicitar prorrogação de seu benefício em tempo hábil; não realizar tentativa de fraudar a previdência imitando doenças; apresentar documentação médica adulterada (tentativa de fraude); não comparecer à agência do INSS quando é necessário o cumprimento de alguma diligência.

    “Quando houver divergências entre a opinião do médico perito e do médico do segurado, a solução é recorrer do indeferimento através de Pedido de Reconsideração, Recurso, ou Junta de Recurso”, sugere Tommasi.

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza estudos para conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Por enquanto o exame continua sendo obrigatório, e nenhuma nova portaria deste Instituto surgiu regular o assunto.

    Fonte para Entrevista:

    Dr. Humberto Tommasi é advogado previdenciarista da Tommasi Advogados (www.tommasi.adv.br) e sócio-diretor do INEJA – Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (www.ineja.com.br)

    Como obter êxito numa concessão de auxílio-doença

    O Ministério da Previdência divulgou na semana passada um estudo sobre a evolução do benefício de auxílio-doença nos últimos dez anos. O benefício é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período superior a 15 dias. Com o aumento da formalização dos trabalhadores brasileiros, houve um crescimento elevado do número de segurados da Seguridade Social. Houve mais pedidos de auxílio-doença, mas o indeferimento deles se manteve em 50% dos casos. Afinal, por que é tão difícil no Brasil um segurado obter a concessão de auxílio-doença?

    “O que se pode concluir deste estudo é que, com o crescimento dos trabalhadores formais, é natural que aumente o número de segurados que venham a solicitar esse benefício. Porém a concessão se torna mais rígida com o passar do tempo, e as dificuldades são maiores para os segurados que necessitam do benefício”, afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.

    Segundo o estudo do Ministério da Previdência, em 2009 e 2010 o índice de indeferimento do benefício de auxílio-doença se manteve em torno de 49,3%, – e provavelmente em 2011 se manterá nesse patamar -, ou seja, praticamente metade dos pedidos de auxílio-doença foram indeferidos.

    O indeferimento do pedido do benefício de auxílio-doença ocorre quando o segurado não possui os requisitos exigidos exigidos por lei: incapacidade para o trabalho; mínimo de 12 contribuições pagas ao INSS (carência); e qualidade de segurado. A qualidade de segurado se mantém 12 meses após o trabalhador pagar a última contribuição ao INSS – podendo ser prorrogado para 24 ou 36 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, e para o trabalhador desempregado (devidamente comprovado por registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou SINE).

    Outro fator que gera indeferimento é a insuficiência de documentação médica, laudo ou atestado médico, e a precariedade dos documentos e exames levados ao INSS que não auxiliam o perito no esclarecimento do caso. “A orientação é para que esses trabalhadores apresentem laudos e documentos comprobatórios, como exames e atestados médicos, de boa qualidade, que podem ser de médico particular, do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de convênio, e que estes comprovem de forma inconteste a incapacidade para o trabalho, e não somente o fato de que estejam doentes”, adverte Tommasi.

    Atualmente o INSS vem enfrentando uma crise profunda nas perícias médicas, tanto pela qualidade dos trabalhos quanto pela demora excessiva nos agendamentos que, na cidade de Curitiba, ultrapassam os três meses de espera. Tommasi admite que, em alguns casos, é evidente a falha do médico perito.

    “A perícia médica provoca uma relação delicada entre o médico e o periciando, por incluir a necessidade de conhecimento de legislação e cumprimento de normas, portarias e orientações internas diversas que não são ensinadas no curso de Medicina. O médico perito dispõe de um tempo quase sempre insuficiente para avaliar o segurado, analisar os laudos, os exames, etc. Muitas vezes a avaliação fica comprometida”, afirma Tommasi.

    O advogado orienta os segurados a evitar as seguintes atitudes: se negar a realizar as manobras do exame físico exigido na perícia; se recusar em cumprir Programa de Reabilitação Profissional; não retornar para solicitar prorrogação de seu benefício em tempo hábil; não realizar tentativa de fraudar a previdência imitando doenças; apresentar documentação médica adulterada (tentativa de fraude); não comparecer à agência do INSS quando é necessário o cumprimento de alguma diligência.

    “Quando houver divergências entre a opinião do médico perito e do médico do segurado, a solução é recorrer do indeferimento através de Pedido de Reconsideração, Recurso, ou Junta de Recurso”, sugere Tommasi.

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza estudos para conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Por enquanto o exame continua sendo obrigatório, e nenhuma nova portaria deste Instituto surgiu regular o assunto.

    Fonte para Entrevista:

    Dr. Humberto Tommasi é advogado previdenciarista da Tommasi Advogados (www.tommasi.adv.br) e sócio-diretor do INEJA – Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (www.ineja.com.br)

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