Especialista resume como fazer inventário em nove passos
Quando ocorre a morte de um membro da família, uma das maiores dúvidas é com relação ao inventário. Independente da opção pelo modelo extrajudicial ou judicial, o cidadão deve tomar uma série de cuidados com prazos, multas, contratação de advogado, custas processuais, entre outros detalhes.
Foto: Foto: CNJ O inventário judicial é a melhor opção para casos em que há discordância entre os familiaresPara assistir quem passa por essa situação, a reportagem de Última Instância conversou com o advogado Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família. Ele explicou em nove passos como fazer um inventário.
1.º passo: Verificar prazos
O cidadão tem o prazo de 60 dias para tomar as providências com relação ao inventário. O período começa a correr a partir da data do falecimento. Para os inventários judicias, este é o prazo para o inventário estar aberto, já nos casos de inventários extrajudiciais esse é o prazo para que seja enviada a declaração do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Aqueles que não cumprirem os prazos, independente da modalidade de invent...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.