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17 de Junho de 2024
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    Especialista vislumbra nova era para o bem público no âmbito do Direito Administrativo do País

    O advogado Paulo Roberto Ferreira Motta, Doutor em Direito pela Universidade do Paraná (UFPR), identifica uma nova era quando se trata de atribuir valor para os bens públicos, no atual panorama do Direito Administrativo brasileiro. Hoje estamos vivendo uma nova era no sentido de que os bens, notadamente os bens públicos, não têm apenas extração [origem] corpórea [material], eles têm também extração incorpórea [imaterial]. Parece-me que o bem mais precioso de propriedade do Estado é o serviço público um bem incorpóreo que pode ser objeto de concessão, sustentou Ferreira Motta. Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, o especialista tratou da Reversão do bem público, durante o V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, na sexta-feira (10/5), na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

    Hoje os direitos incorpóreos do Estado talvez sejam mais valiosos dos que os direitos corpóreos, reiterou Ferreira Motta, ao afirmar que essa realidade no âmbito do Direito Administrativo reproduz, de certa maneira, a transformação que se estabeleceu na área da comunicação e dos serviços, a partir da implantação da Internet. Bill Gates e Steve Jobs criaram imensas fortunas e fizeram uma grande revolução no mundo criando bens incorpóreos, lembrou o advogado, numa referência à venda de licenças de utilização de produtos desenvolvidos pelos dois magnatas americanos do setor de informática.

    Ao tratar da reversão retomada do serviço público pelo poder concedente no contexto das concessões de serviços públicos, o advogado fez um alerta. Motta destacou a necessidade de ficar comprovado que houve algum tipo de procedimento licitatório para assegurar a escolha da melhor proposta, na aquisição no curso da cessão de bens passíveis de serem revertidos ao Poder Público ao término do contrato de concessão. O advogado esclareceu que o processo não precisaria ser necessariamente respaldado na lei 8.666/93, já que a licitação poderia se basear em procedimento regulamentado pela própria concessionária do serviço.

    Bens indispensáveis

    Esse bem vai reverter ao patrimônio público, esse bem que é quase público será um bem público, disse, ao destacar que se o capital investido na sua aquisição ainda for amortizado, o Poder Público terá que indenizar o concessionário de bem público, de obra pública ou de serviço público. Para proceder a indenização no caso de reversão, Ferreira Motta destacou que, além de exigir a comprovação da licitação, a Administração Pública, deverá fazer a devida depreciação do bem determinada pelo seu simples uso por meio das técnicas contábeis usuais.

    A grande dificuldade na reversão dos bens públicos nas concessões diz respeito à maneira açodada pela qual foram realizadas as outorgas dessas concessões, avaliou o conferencista. Na sua opinião, os editais e contratos que respaldaram os processos não foram exaustivos e não discriminaram quais eram os bens, absolutamente indispensáveis à prestação dos serviços, que deveriam ser revertidos ao patrimônio público.

    Tanto que recentemente as agências reguladoras, em especial a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vêm exigindoque as empresas concessionárias de serviços públicos mantenham atualizado inventário minucioso de todos os bens passíveis de reversão. Isso é uma demonstração de que os nossos editais não foram completos, não foram absolutos, reiterou o advogado, ao registrar que a exigência ocorre somente depois de 15 anos da criação de algumas dessas agências.

    O fundamental é que nós tenhamos a ideia de que os bens objetos de reversão que forem adquiridos após a outorga devem ser adquiridos por algum tipo de procedimento licitatório. Que fique documentado que aquele bem foi adquirido através da melhor proposta, porque ao final da concessão esse bem, revertendo ao patrimônio público, poderá não ter sido amortizado e, nesse caso, o Poder Público terá que pagar alguma coisa por ele, mesmo que já se faça a depreciação, concluiu o conferencista.

    Promovido pelo TCE/SC e pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), o V Congresso Catarinense reuniu, de 8 a 10 de maio, cerca de 350 pessoas, entre advogados, gestores públicos, estudantes e profissionais que atuam na área do Direito Administrativo, no auditório do edifício-sede do Tribunal. Direito Administrativo, controle da administração pública e boa gestão foi a visão que norteu as abordagens de reconhecidos especialistas da área durante os paineis e debates que integraram a programação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especialista-vislumbra-nova-era-para-o-bem-publico-no-ambito-do-direito-administrativo-do-pais/100514548

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