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16 de Junho de 2024
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    Especialistas abordam o potencial e os desafios para a privatização do Porto de Santos em evento na OAB SP

    há 5 anos

    O cenário para a privatização do Porto de Santos, com seus potenciais e desafios, foi analisado por especialistas, durante evento acerca do assunto, na sede institucional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (29/08). Desde a simples abertura de capital até o modelo de privatização do próprio ativo, as possibilidades que pairam sobre o futuro do maior porto da América Latina, foram aventadas ao longo de mais de quatro horas de debates.

    Presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo da OAB SP, Thiago Testini de Mello Miller, enalteceu a iniciativa da gestão 2019/2021, em abrir as portas para um debate técnico, amplo e qualificado: “É uma satisfação ver o auditório lotado para um tema que é circunspecto a um setor, mas com uma representação de interesse nacional”, avaliou.Para contribuir com o debate e devido à uma incompatibilidade de agendas, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Mario Povia, participou remotamente. Em sua fala, o gestor observou que ainda não é possível dimensionar o tamanho da mudança que pode ser provocada com a privatização: “Lembrando que Santos é sempre um caso à parte, o maior porto da América Latina, sensível às mudanças e que é o maior centro consumidor e produtor de mercadorias. Privatizar o porto de São Sebastião é muito diferente do que privatizar o porto de Santos, cada caso é um caso, e deve ser analisado desta forma”, disse.A primeira pergunta lançada por Povia é sobre o funcionamento do regime privado, considerando que o governo federal tem dito que não há um modelo único a ser tratado: “São vários modelos a serem debatidos, desde a simples abertura de capital, em que se dilui a participação do controle acionário, até o modelo de privatização do próprio ativo, ou seja, transferir o regime jurídico de porto organizado para uma instalação portuária privada”, explicou.Para o diretor-geral da Antaq, não é possível pensar em transferir o regime jurídico de porto organizado para um terminal de uso privado e instalação portuária privada, sem que haja toda uma ferramenta de planejamento e atendimento do interesse público subjacente.Consultor em planejamento e gestão portuária, com larga experiência no setor, Frederico Bussinger, traçou a longa história do sistema portuário brasileiro, que se iniciou 200 anos atrás com a chegada da família real portuguesa ao Brasil. Deste período até o momento, o especialista considera que foram realizadas sete reformas portuárias, que seguiram as demandas específicas de cada época, o que acaba acarretando na necessidade de reformulação das normas. “Se cada uma das sete reformas respondeu a problemas objetivos, quais são os problemas atuais, além do pano de fundo da política e da economia”, questionou.Sobre o debate específico da privatização do porto de Santos, Bussinger explica que desde o final do século passado, 100% das operações são privadas, ou seja, a possibilidade estaria focada na área de administração. Para começar a atender a nova realidade que se coloca, onde as maiores demandas são por acesso, logística e governança, o consultor aponta que é preciso repensar a Lei 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias, e sobre a atividade desempenhada pelos operadores portuários. “A lei está obsoleta e não responde mais aos problemas que estão postos. As cenas do próximo capitulo, para mim, estão nas linhas de governança e logística”, apostou.Contudo, outra ponderação ensejada por Bussinger é referente ao papel da administração, cujas funções abrangem desde gerar e gerir os espaços portuários, prover a infraestrutura básica e os serviços condominiais, regular operações, fomentar negócios e contribuir para o desenvolvimento regional. “Os portos já são uma Parceria Público Privada (PPP). No caso das operações, já temos arrendatários e operadores estabelecidos e que mostraram competência, dando resultado. Por que trazer alguém externo para exercer uma função tão estratégica? Por que não uma sociedade de propósito específico (SPE), composta por arrendatários e operadores, para ser síndico do condomínio? Entendo as funções como públicas, essencialmente, e quem tem mais interesse são os arrendatários, operadores, e trabalhadores do porto”, opinou.O debate completo está disponível no canal do YouTube da OAB SP:

    PresençasCompareceram ao evento, além dos já citados: Danilo Veras, diretor de desenvolvimento de negócios e regulação do Porto de Santos; Bruno de Oliveira Pinheiro, representando o setor de regulação da Antaq; Fernando Freire, conselheiro federal da OAB SP; Adriana Laporta Cardinalli, presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB SP; Sandra Francisco, vice-presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário; e Ana Paola de Souza Bonagura, advogada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especialistas-abordam-o-potencial-e-os-desafios-para-a-privatizacao-do-porto-de-santos-em-evento-na-oab-sp/754803618

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