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Esperar por drogas é conduta ilícita?
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
O assistente de administração de iniciais A.T.S., condenado a 11 anos e oito meses por tráfico de drogas, ajuizou um Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF). O rapaz alega que houve atipicidade da sua conduta, já que, de acordo com seus advogados, o ato de esperar por drogas não seria um delito conforme exposto na Lei de Tóxicos. De tal monta, ele pede que a sentença condenatória seja desconstituída pela Corte Constitucional.
O relator do caso é o mais novo ministro no Supremo, Luiz Fux. De acordo com a defesa, A.T.S., o qual est...
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