Está garantido seguro-desemprego em casos de rescisão em arbitragem em Goiás
Goiânia, 20/03/2014 – Os trabalhadores do Estado de Goiás que efetuaram suas respectivas rescisões de contrato de trabalho através de sentença arbitral terão direito à liberação das parcelas do seguro-desemprego, graças à atuação da Defensoria Pública da União (DPU), que obteve da Justiça o deferimento da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo defensor Pedro Paulo Gandra Torres.
O Ministério do Trabalho e Emprego, ancorado em parecer de seu conselho jurídico, vinha negando o deferimento de pedidos de seguro-desemprego com base em rescisões de contrato de trabalho efetuadas em corte arbitral. Na ação, o defensor público federal evidenciou a ilegalidade da postura adotada pela União, demonstrando que o instituto da arbitragem é regulado por lei, tem por finalidade a ampliação do acesso à Justiça através de formas alternativas para a resolução de conflitos e não depende de interferência estatal para homologação de sua sentença, ou seja, é um ato eficaz e deve ter todos os seus efeitos produzidos.
O Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro deferiu o pedido de antecipação da tutela proposto na ACP. No caso em questão, a ação rebate também a alegação de que a rescisão deveria ser homologada perante sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, por que, conforme já apontado, a sentença arbitral prescinde de homologação.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União
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