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28 de Maio de 2024
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    Está suspensa decisão que obrigava governo catarinense a pagar prêmio a professor

    há 16 anos

    O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão que obrigava o estado de Santa Catarina a pagar o Prêmio Educar a diversos professores readaptados ou afastados por motivo de saúde.

    O governo catarinense instituiu, para o magistério público estadual, o Prêmio Educar, uma vantagem pecuniária visando compensar e estimular a permanência dos professores em efetivo exercício em sala de aula.

    A lei proíbe, expressamente, o pagamento aos docentes em readaptação ou em licença por motivo de saúde. A medida levou esses professores a ajuizar mandados de seguranças no Tribunal de Justiça local (TJ), que já concedeu liminares e decisões de mérito concordando com a alegação de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia. Para os professores excluídos pela lei, não é possível que a remuneração seja reduzida.

    O significativo número de liminares concedidas levou o governo a buscar suspender a decisão no STJ. Sustenta que, afora o fato de a lei vedar o pagamento do prêmio a esses professores que não estão efetivamente em sala de aula, há o risco de grave lesão à ordem político-administrativa e à economia pública.

    Ao apreciar o pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha rejeitou a alegação de que as decisões judiciais contestadas causariam lesão à ordem político-administrativa. Nesse tipo de demanda judicial suspensão de segurança , só é possível analisar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia. Esta última ele entende que ocorre diante do fato de que o número de ações já com ordens concedidas cresceu rapidamente em um espaço de tempo reduzido, considerando-se que a lei estadual é de abril deste ano.

    O ministro suspendeu os efeitos dos acórdãos e decisões proferidos pelo TJ por constatar que o cumprimento imediato da decisão sem a anterior e necessária previsão orçamentária acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades no ordenamento das contas públicas.


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    STJ: SS 1897
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