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7 de Maio de 2024
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    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR SOBRE TROCO AOS CLIENTES

    Todos os estabelecimentos comerciais deverão informar através de cartazes sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. É o que determina o projeto de lei 2.491/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (09/05), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão.

    O cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.

    A deputada explica que o consumidor precisa saber desse direito básico. “O consumidor tem sido privado de alguns centavos de troco, sob a alegação de que não há disponibilidade de moedas. Esse ato gera enriquecimento ilícito do comerciante, porque não há o que possa justificar o seu ganho extra”. A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação.

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