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31 de Maio de 2024
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    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESAS DEVEM TER BICICLETÁRIOS

    Os estabelecimentos comerciais e as empresas localizadas no Estado do Rio podem ser obrigadas a disponibilizar bicicletários a seus clientes e funcionários. A determinação é do projeto de lei 703/19, do deputado Carlo Caiado (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/10), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

    Os bicicletários devem ser instalados preferencialmente em área coberta e próximo à entrada dos estabelecimentos. A responsabilidade pela guarda da bicicleta será exclusiva de seu proprietário. Já a oferta de vestiário e/ou guardas volumes será facultativa, sendo permitida a cobrança pelo serviço. As vagas reservadas para bicicletas poderão ficar concentradas em um único bicicletário ou serem divididas em espaços diferentes.

    Caso haja conflito entre a norma e a política municipal de ordenamento urbano, prevalecerá sempre a legislação municipal. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão levar de advertência a multas que variam de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.710,00, a 1.500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5.131,00, variando de acordo com a reincidência. Os recursos com as multas deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).

    O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “O uso da bicicleta para o lazer e trabalho tem aumentado exponencialmente no Brasil, seguindo tendência mundial. Basta ver a expansão dos serviços de aluguel e compartilhamento de bicicletas nas capitais do país”, justifica Caiado.

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