Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Estabelecimentos poderão ser obrigados a fornecer água gratuitamente aos clientes

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, hotéis, estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios e empresas similares deverão fornecer, gratuitamente, água potável a seus clientes. É o que prevê o Projeto de Lei 6.199/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

    Pelo PL, copos higienizados e recipientes com água potável deverão ser mantidos à disposição dos clientes em local visível e de fácil acesso a todos, inclusive pessoas com deficiência. Além disso, os estabelecimentos referidos no projeto ficam igualmente obrigados a manter recipientes com água potável sobre as mesas, para consumo dos clientes no momento das refeições.

    A proposição também estabelece que a inobservância do disposto na lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

    Na justificação, o autor do projeto ressalta que a água é o principal insumo para a manutenção da vida, e é indiscutível sua importância para a saúde pública. De acordo com Contarato, qualquer restrição de acesso à água potável é uma postura que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana e contra a saúde pública. Por isso, segundo ele, cabe não só ao Poder Público, mas a toda a sociedade garantir que todas as pessoas tenham o livre acesso a esse bem que é essencial à vida, sobretudo no país que tem em seu patrimônio as maiores reservas de água potável do mundo.

    O senador destaca, ainda, que no cotidiano observa-se que variados tipos de estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes e shoppings, têm restringido o acesso à água, na medida em que não disponibilizam água filtrada gratuita a seus clientes e apenas oferecem a opção de compra de água mineral engarrafada.

    “Há de se ter em vista que a água é um insumo de baixíssimo custo se comparado aos produtos comercializados pelos estabelecimentos. Desse modo, seu fornecimento gratuito não traz significativa interferência no balanço contábil e na saúde financeira das empresas, tanto é que muitos a fornecem como mera cortesia”, defende o parlamentar.

    Contarato explica que a proposta é a exata cópia da Lei Distrital 1.954, de 1998. Segundo ele, “a lei já vige há mais de 20 anos e foi declarada constitucional pelo TJDFT [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios], sendo um belo exemplo de respeito à dignidade humana sem a geração de prejuízos ao empresariado”.

    Se sancionada, a lei entra em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268525
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabelecimentos-poderao-ser-obrigados-a-fornecer-agua-gratuitamente-aos-clientes/787275445

    Informações relacionadas

    VITÓRIA DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE ÁGUA POTÁVEL DE GRAÇA EM BARES, RESTAURANTES E HOTÉIS

    Ana Meirelles, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Agora é lei: Hotéis e similares são obrigados a fornecer água filtrada aos clientes

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Restaurante que não fornecer água grátis no RJ será multado

    Recurso - TJRJ - Ação Fornecimento de Água - Procedimento Comum Cível - contra Águas do Rio 4 e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)