Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Estabilidade da gestante é devida mesmo quando bebê morre logo depois de nascer

    O direito da empregada gestante à estabilidade é imperativo e irrenunciável, pois visa à proteção da empregada e do bebê a nascer. Portanto, a obrigação do empregador de manter o contrato em vigor até cinco meses após o parto, ou de pagar a indenização substitutiva, é objetiva, não importando, nem mesmo, se ele tinha ou não conhecimento da gravidez quando da dispensa. Para fazer jus à estabilidade e a todos os direitos decorrentes, basta à empregada provar que a concepção se deu no curso do contrato de trabalho. Nada mais.

    Mas, e quando o bebê nasce e morre em seguida? A empregada ainda terá a estabilidade preservada pelos cinco meses subsequentes? No entendimento dos julgadores da 3ª Turma do TRT de Minas, sim. Quem explica é o juiz convocado Márcio José Zebende, ao atuar como redator do recurso de uma trabalhadora que passou por essa situação: "A norma constitucional insculpida no art. 10, II b, do ADCT, tem endereçamento certo, ou seja: a proteção à maternidade e ao nascituro. Portanto, mesmo quando, desafortunadamente, a criança vem a óbito apenas 15 minutos depois do nascimento não haverá como se limitar o direito protegido pelo ordenamento jurídico, de forma a propiciar à mãe prazo razoável para recuperação física e emocional, antes do retorno ao mercado de trabalho" .

    No caso, o juiz de primeiro grau havia afastado a possibilidade de ocorrência da concepção no curso do contrato de trabalho, declarando a impossibilidade de projeção do aviso prévio para fins de reconhecimento da garantia de emprego. Discordando desse posicionamento, o juiz redator pontou que os documentos juntados com a inicial permitem concluir que a concepção se deu antes mesmo do aviso prévio. Até porque, reclamante foi dispensada no dia 09/02/2012, com recebimento de aviso prévio indenizado, e a certidão de nascimento apresentada em audiência demonstra que o parto ocorreu em 30/10/2012. Para o relator, isso "reafirma a conclusão de que a criança foi mesmo gerada no curso do contrato de trabalho e veio à luz logo que alcançada a maturidade gestacional".

    O magistrado reiterou que o direito à estabilidade provisória da gestante não se altera diante da constatação de que o empregador não tinha conhecimento da gravidez, na época da dispensa, já que a teoria adotada pela jurisprudência consolidada na Súmula 244-I do TST é a da responsabilidade objetiva do empregador nesse caso. E a morte prematura e imediata da criança também não retira da mãe o direito à licença maternidade para repouso e recuperação antes do retorno ao trabalho.

    Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e deferiu a ela os salários desde a data da dispensa em 09/02/2012 até cinco meses após o parto, com reflexos cabíveis.

    • Publicações8632
    • Seguidores631517
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14730
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-da-gestante-e-devida-mesmo-quando-bebe-morre-logo-depois-de-nascer/100518058

    Informações relacionadas

    Ozi Venturini, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Trabalhadora gestante que perde o bebê tem direito a licença maternidade e a estabilidade

    MACEDO E NASCIMENTO ADVOCACIA , Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Licença maternidade em caso de falecimento da criança.

    Yarin Aguiar, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    A estabilidade da empregada gestante mesmo com a morte da criança após o parto

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-03.2016.5.02.0023

    Maicon Alves, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Petição trabalhista - gestante demitida - busca por indenização substitutiva

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Bom dia! a obreira tem estabilidade no emprego se ocorrer a perda do bebê até o 7º
    mês da gestação? continuar lendo