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Estabilidade no emprego impede aviso prévio a motorista
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O empregado que tem estabilidade reconhecida não pode entrar em aviso prévio, determinado pela companhia em que trabalha, antes da data em que se encerra a garantia de permanência no serviço. Regulamentado pela Súmula 348 do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento foi utilizado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para rejeitar Recurso Ordinário da Personal Service Recursos Humanos.
A empresa tentava anular sentença que declarou nulo o aviso prévio a um ex-funcionári...
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