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27 de Maio de 2024
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    Estabilidade no emprego impede aviso prévio a motorista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O empregado que tem estabilidade reconhecida não pode entrar em aviso prévio, determinado pela companhia em que trabalha, antes da data em que se encerra a garantia de permanência no serviço. Regulamentado pela Súmula 348 do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento foi utilizado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para rejeitar Recurso Ordinário da Personal Service Recursos Humanos.

    A empresa tentava anular sentença que declarou nulo o aviso prévio a um ex-funcionári...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-no-emprego-impede-aviso-previo-a-motorista/112228683

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