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21 de Maio de 2024
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    Estabilidade por acidente de trabalho e contrato de experiência

    há 12 anos

    É sabido que existe estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Assim, aquele que sofre acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de no mínimo 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de ter recebido o auxílio acidente.

    Mas tal regra se aplica aos contratos de experiência?

    A professora Marina Weinschenker explica. Login Assinar

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-por-acidente-de-trabalho-e-contrato-de-experiencia/100051812

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