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Estabilidade por acidente de trabalho e contrato de experiência
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
É sabido que existe estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Assim, aquele que sofre acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de no mínimo 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de ter recebido o auxílio acidente.
Mas tal regra se aplica aos contratos de experiência?
A professora Marina Weinschenker explica. Login Assinar
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