Estácio de Sá não pode cobrar por documentos para estudantes
Em ação do Ministério Público Federal de Santa Catarina, a Justiça Federal condenou a União a fiscalizar, por meio do Ministério da Educação, o Centro Universitário Estácio de Sá Santa Catarina, proibindo a cobrança das taxas para emissão, em primeira via, no mesmo período letivo, de documentos relacionados à atividade educacional. Diploma, histórico escolar, certidão de notas, declarações de dias de provas, horário, transferências, disciplinas cursadas ou estágio, plano de ensino, conteúdo programático, ementas de disciplinas, segunda chamada de prova por motivo justificado, revisão de provas, atestado de vínculo, certificado para colação de grau e de conclusão de curso são alguns dos documentos que devem ser emitidos gratuitamente.
Na ação civil pública, o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra defendeu que o conhecimento, por parte dos alunos, da ementa das disciplinas, da grade curricular do curso, do boletim de notas e quaisquer outras informações ou comprovantes essenciais à vida acadêmica são indissociáveis da prestação de serviços educacionais e que, portanto, as cobranças são abusivas e ilegais.
Amorim baseou-se no Código de Defesa do Consumidor ao criticar também a falta de especificação nos contratos firmados entre as instituições e os alunos sobre a futura taxação. "A Lei 8.078/1990 estabeleceu, como direitos básicos do consumidor, em seu art. 6º, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços".
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