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30 de Maio de 2024
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    Estações Ecológicas

    O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) prevê 12 tipos de unidades de conservação, divididos em dois grupos: os de proteção integral e os de uso sustentável. Nesta e nas próximas edições, o Diário da Assembleia apresenta uma explicação básica a respeito de cada tipo de UC presente no Estado.

    Entre as unidades de proteção integral está a Estação Ecológica, cujo objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Apresenta no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Somente é permitida a visitação pública das estações ecológicas quando com objetivo educacional. Em uma Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológicas; coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; e pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1,5 mil hectares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estacoes-ecologicas/2527087

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