Estado da Paraíba terá de indenizar homem que ficou preso em regime mais gravoso
Manter condenado em regime mais gravoso que o determinado pela Justiça gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve condenação imposta ao governo estadual, que terá de pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a um condenado ao semiaberto que cumpriu pena no regime fechado.
O recurso foi interposto pelo estado contra sentença do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o ente público por entender que ficou evidenciado o constrangimento do autor em permanecer preso em regime mais gravoso. Arbitrou, ainda, os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
O autor da ação alegou que ficou injustamente preso em regime fechado durante quatro meses, quando a condenação impôs o regime inicial...
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