Estado de Goiás consegue interporsição de recurso contra decisão de juiz
Foi decidido, pela Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é possível interpor recurso de agravo de instrumento contra ato de juiz, independentemente do nome dado à ação se despacho ou decisão interlocutória , contanto que possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes.
Um espólio pediu anulação de contrato de compra e venda e o cancelamento de registro imobiliário contra o Idago (Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás). O órgão foi extinto e no polo passivo foi incluído o estado de Goiás.
Ao aceitar o pedido do espólio, o juiz concedeu o cancelamento da transcrição imobiliária relativa ao título de domínio expedido pelo Idago em 1991. Na fase de cumprimento da sentença, o espólio requereu a anulação de outros dois registros imobiliários.
O novo pedido foi atendido pelo juiz, que determinou a suspensão das duas matrículas no registro de imóveis. Como entendeu que a medi...
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