Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Estado de Goiás não responde por contrato de ex-escrevente de cartório

    há 6 anos

    A escrevente pedia a responsabilização do estado pelo pagamento do aviso prévio indenizado quando de sua demissão, obrigação trabalhista não cumprida, pois havia vacância no cargo de tabelião.

    O fato existir vacância no cargo de tabelião não faz com que o estado seja responsável pelas verbas rescisórias de contrato de ex-escrevente. Nessa hipótese, o trabalhador deve propor a ação contra o seu ex-empregador, no caso, o titular do cartório no qual trabalhava. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao confirmar a sentença que havia julgado improcedente o pedido de ex-escrevente do Cartório do 7º Ofício de Notas de Goiânia contra o estado de Goiás.

    A escrevente pedia a responsabilização do estado pelo pagamento do aviso prévio indenizado quando de sua demissão, obrigação trabalhista não cumprida, pois havia vacância no cargo de tabelião. O estado de Goiás, ao contestar a ação, alegou ser parte ilegítima para constar nos autos, uma vez que seu empregador seria o tabelião do cartório, responsável pela formalização da rescisão contratual. O Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia considerou que, havendo diferenças a serem recebidas, deve a reclamante propor a ação em face do seu ex-empregador e não contra o estado de Goiás.

    O entendimento foi mantido pela 3ª Turma o TRT-18. Segundo o relator, desembargador Elvecio Moura, o juízo de origem analisou bem o caso ao observar que “a tese da reclamante, de que o reclamado seria o responsável pela verba pleiteada, teria razão de ser se a rescisão contratual tivesse sido quitada pelo reclamado e houvesse diferença a ser recebida, o que não é o caso dos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

    Processo 0011571-50.2016.5.18.0011

    Fonte: Conjur

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-de-goias-nao-responde-por-contrato-de-ex-escrevente-de-cartorio/629161005

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)