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17 de Maio de 2024
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    Estado de Pernambuco e Metalúrgica J. Melo fazem acordo sobre desapropriação de terreno

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promoveu um acordo entre o Estado e a Metalúrgica e Montadora Industrial J. Melo no processo que trata da desapropriação do terreno pertencente à empresa, localizado na Av. Central, 6888 - BR 101, km 73, no Barro. Na audiência realizada nesta terça-feira, 13, a Procuradoria do Estado e a J. Melo concordaram que o processo de desapropriação continuará em seus trâmites legais e que uma perícia judicial será realizada para definir o justo valor total e final da indenização na 6ª Vara da Fazenda Pública.

    Também foi solucionado o impasse sobre a desmontagem e o transporte dos equipamentos da metalúrgica para um novo local. Sob fiscalização dos proprietários da empresa ou de seus prepostos, o Estado realizará, até o dia 20 de julho, a desmontagem e o transporte dos equipamentos da metalúrgica, bem como providenciará, de imediato, o transporte da matéria prima e produtos inacabados para o novo endereço. A empresa J. Melo informou que vai celebrar um contrato de locação com opção de compra de um terreno no município de Paulista até esta quinta-feira, 15, e providenciará a retirada do material de escritório da empresa (documentos, máquinas e utensílios).

    A ação judicial teve início no dia 25 de agosto de 2008, quando o Estado solicitou à Justiça a desapropriação e a posse da área de 10 mil metros quadrados para ampliação do Terminal de Integração do bairro do Barro. Inicialmente, o Estado avaliou e depositou R$ 2 milhões e 300 mil pelo terreno, acrescido de R$ 400 mil pelo Fundo de Comércio. O juiz José Henrique Coelho Dias da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou a liberação do valor referente ao Fundo de Comércio.

    Por discordar do valor avaliado pelo Estado e dos termos de desmontagem e transporte dos equipamentos, a empresa J. Melo recorreu da decisão de 1º Grau com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco. O recurso ficou sob a relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Norberto, que negou o efeito suspensivo da imissão de posse do terreno. Contra essa decisão, a empresa interpôs um agravo regimental. O desembargador relator decidiu, então, realizar uma audiência de mediação e conciliação, considerando a gravidade do contexto em face dos problemas social, econômico e financeiro, com a paralisação de uma indústria de porte com ativa cadeia produtiva, contratos firmados e empregados.

    O próprio desembargador Fernando Cerqueira presidiu a sessão ocorrida na manhã da terça-feira, 13, das 9h às 14h, no Palácio da Justiça. Estiveram na audiência os proprietários e advogados da metalúrgica J. Melo, o procurador geral do Estado, Tadeu Alencar, os procuradores Antiógenes Viana, Henrique Lucena, Felipe Mota e Tatiana Vasconcelos, o secretário das Cidades do Estado, Dílson Peixoto, e os advogados do Consórcio Grande Recife. O diretor das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, também participou da sessão, trabalhando com o desembargador Fernando Cerqueira na identificação dos pontos divergentes e na construção da convergência satisfatória para ambas as partes.

    Em virtude do processo de desapropriação em 2008, a metalúrgica foi obrigada a paralisar suas atividades, comprometendo o pagamento dos salários dos empregados e o cumprimento de contratos. O alcance econômico e social desse contexto exigia uma solução rápida. Com a conciliação, a metalúrgica vai voltar a produzir em um prazo razoável e o processo de desapropriação será realizado conforme a lei, afirmou o desembargador Fernando Cerqueira. O acordo com a empresa J. Melo foi a primeira conciliação do Estado no 2º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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    Bruno Brito | Ascom TJPE

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