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16 de Junho de 2024
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    Estado de São Paulo contesta liminar favorável a servidores da VASP contra redução salarial

    há 14 anos

    O estado de São Paulo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de decisao do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que concedeu perdido formulado, em mandado de segurança, aos servidores inativos da Viação Aérea São Paulo (VASP). Eles questionam novo teto salarial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, alegando que seus proventos estão sofrendo redução indevida.

    Por meio da Suspensão de Segurança (SS) 4264, a Procuradoria Geral do estado alega que a decisão contestada apresenta ameaça de grave lesão à ordem administrativa e econômica, além de carecer dos requisitos legais exigidos. Por isso, pede que sejam imediatamente suspensos os efeitos de tal ato até que o Supremo possa se pronunciar sobre a matéria.

    Para o estado de São Paulo, os valores percebidos por quaisquer servidores, ativos ou inativos, podem ser reduzidos aos limites conferidos pela nova redação da Constituição, não se admitindo a invocação de direito adquirido, tal como alegado no mandado de segurança dos servidores.

    A aplicação do teto estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/03 contribuiria decisivamente para o controle de gastos de pessoal do Executivo paulista com o consequente afastamento desses riscos de entraves de natureza financeira, o que, contudo, fica arredado por decisões judiciais como a ora enfocada, com o risco de eternização de elementos causadores de grave desordem administrativa, dizem os procuradores. Eles explicam que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo - em favor da categoria dos agentes fiscais de renda do estado, tendo sido suspensa a execução pelo Supremo (SS 2312) têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto e que obtiveram decisões idênticas, todas já objeto de pedidos de suspensão perante a Suprema Corte.

    A ameaça de grave lesão à ordem econômica é patente e ainda mais aflitiva, sustentam. Segundo eles, as projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, caso tais decisões judiciais sejam suspensas, haverá uma economia para o estado de aproximadamente R$ 102 milhões por mês, tão somente em relação à Administração Centralizada do estado, sem levar em consideração a Corporação da Polícia Militar, Tribunal, Assembleia, Autarquias e outras entidades estaduais.

    De acordo com o estado, a reiteração de liminares e sentenças está, pois, mais do que demonstrada nas ações já ajuizadas, as quais inúmeras outras virão a se somar, de molde a aprofundar os gravames já mencionados. O ministro presidente, Cezar Peluso, analisará a matéria. EC/AL

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