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2 de Maio de 2024
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    Estado de Vigilância para conter a COVID - 19.

    há 4 anos

    Parcerias entre os governos e empresas de telefonia móvel estão sendo firmadas com a finalidade de rastrear, e de certa forma vigiar, a movimentação de pessoas por meio de tratamento de dados pessoais.

    Exemplo disso são as parcerias já firmadas entre a Prefeitura do Rio de Janeiro com a TIM, e a do Governo de São Paulo com a VIVO, bem como o comunicado emitido pelo SindiTelebrasil informando que as principais operadoras móveis - Algar Telecom, Claro, Oi, Tim e Vivo vão, em parceria, oferecer ao MCTIC uma solução única de dados para monitorar mobilidade populacional, deslocamentos, pontos de aglomeração e identificar situações de concentração de pessoas e risco de contaminação pelo novo coronavírus.

    Como vai acontecer esse “Estado de Vigilância”?

    As empresas de telefonia móvel conseguem rastrear em tempo real a nossa geolocalização através do sinal emitido dos nossos celulares. Elas irão passar esses dados de deslocamento para a análise dos órgãos governamentais, a fim de muni-los com dados dos usuários para montar um mapa de calor das aglomerações.

    O intuito dessas parcerias é auxiliar no controle do vírus, de forma que possa ser verificado se as medidas de isolamento estão surtindo efeito ou não, bem como tentar prever a movimentação da COVID através da movimentação da população.

    Você pode está se perguntando, mas eu não autorizei minha empresa de telefonia móvel a passar meus dados, mesmo assim elas podem fazer isso?

    Sim!

    O monitoramento de multidões nessa situação é seguro para a privacidade do usuário, tendo em vista que os dados passados por essas empresas serão anonimizados, ou seja, esses dados não podem identificar uma pessoa.

    Mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - já estivesse em vigor, as referidas atividades de tratamento seriam legítimas pois a LGPD protege o tratamento dos dados que possam de alguma maneira identificar uma pessoa natural, o que no caso em tese não aconteceria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-de-vigilancia-para-conter-a-covid-19/827797822

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