Estado deve custear transplante de células-tronco para garoto de SP
A Justiça Federal de São Paulo garantiu a um garoto de quatro anos de idade o direito de fazer um transplante de células-tronco de cordão umbilical custeado pelo estado. A liminar que determinou a cirurgia foi mantida pela desembargadora federal Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O teste de compatibilidade do cordão umbilical foi feito em 20 de abril, com resultado positivo. O garoto já está internado no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná e seu transplante está marcado para 14 de junho.
Ele é portador de uma doença hereditária grave, denominada Anemia de Fanconi. O mal afeta principalmente a medula óssea e reduz a produção de todos os tipos de células sanguíneas do organismo. A única chance de cura definitiva nesses casos é o transplante de células-tronco.
Diante disto, os pais do garoto iniciaram uma busca em bancos de medula e cordão umbilical no Brasil e no exterior, ligados ao Ministério da Saúde. Num desses bancos de doadores, nos Estados Unidos, encontraram um cordão com células compatíveis com os dados de Rafael.
Representados pelos advogados Magda Aparecida Silva e Jaques Bushatsky, do escritório Advocacia Bushatsky, os pais do menino entraram com processo contra a União pedindo a realização de exame que confirmasse a compatibilidade do cordão umbilical, seu transporte para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná -- considerado centro de excelência em tratamentos da doença -- e a cirurgia de transplante.
Os pais sustentaram que o garoto vinha se submetendo a transfusões de sangue semanalmente para sobreviver -- fato que, além de aumentar o risco de infecções, diminui a possibilidade de cura definitiva. O processo constou de todos os relatórios médicos atestando a veracidade das alegações.
Em primeira instância, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 11ª Vara Federal de São Paulo, acolheu o pedido e concedeu liminar aos pais do menino. A União recorreu.
Ao examinar o ...
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