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16 de Junho de 2024
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    Estado deve fornecer suplemento nutricional para aposentada

    há 11 anos

    O Estado do Ceará deve fornecer suplemento nutricional à aposentada F.M.L., diagnosticada com distúrbio neuropático que ocasiona magreza extrema. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

    Segundo os autos (nº 0150053-94.2013.8.06.0001), a doença causa dor intensa nos olhos, nariz, couro cabeludo, testa e mandíbula. A aposentada, de 84 anos, precisa fazer uso de hiper proteico, fibra alimentar solúvel, módulo de gordura enriquecido com ácidos graxos essenciais, entre outros, conforme laudo médico emitido em 8 de março deste ano.

    Alegando não ter condições financeiras para adquirir os nutrientes, a paciente ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Estado pague o tratamento. Disse que chegou a desmaiar três vezes e deixou de se alimentar devido à enfermidade.

    Ao analisar o caso, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado entendeu que o não fornecimento do suplemento poria em risco a vida da paciente. O ente público é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais, destacou.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (02/04).

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