Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Estado deve garantir cumprimento de semiaberto

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O juiz da Primeira Vara de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, prolatou sentença determinando que o Estado de Mato Grosso defina, em um prazo de trinta dias, um estabelecimento prisional adequado para atender pessoas condenadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida a partir de ação apresentada pelo Ministério Público do Estado, que relata omissão do poder público diante das determinações da legislação de execução penal.

    Segundo o juiz, a inexistência de estabelecimento prisional para aqueles que estejam em regime semiaberto prejudica a segurança pública e cria situações de afronta à lei, que constituem um faz de conta. Embora o Judiciário determine que o reeducando deva cumprir a pena em regime semiaberto, no qual precisa dormir no estabelecimento prisional, a ausência desse local faz com que as penas, na verdade, sejam cumpridas em regime domiciliar.

    Ao deixar de materialmente fazer cumprir as penas impostas, o Estado está a violar seus próprios preceitos existenciais, garantindo que as leis do país deixem de ser cumpridas e colaborando, assim, com a impunidade, afirma o magistrado na decisão.

    No decorrer do processo, o Estado de Mato Grosso teve a oportunidade de se manifestar e alegou que a liminar deveria ser indeferida, por não haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser corrigido pelo ato judicial, o que foi afastado pelo juiz.

    Além disso, o governo de Mato Grosso também alegou que a pretensão do Ministério Público representaria violência contra a separação dos poderes, por se tratar de intervenção do Judiciário nas políticas públicas governamentais. No entanto, para o magistrado, a medida pretendida pelo Ministério Público visa à mínima garantia do que dispõe a Constituição da República e a própria Constituição do Estado de Mato Grosso, além do que está previsto na Lei de Execução Penal, no Código Penal e na resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    FONTE: TJ-MT

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-garantir-cumprimento-de-semiaberto/113660693

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE

    Anderson S. Dias Santos, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    STJ: estar no regime semiaberto não garante outros benefícios

    Cabimento de Remição por trabalho em regime semiaberto "harmonizado".

    Leonardo Argenti, Advogado
    Artigoshá 11 meses

    A Ressocialização do Condenado no Brasil

    Danilo Oliveira, Bacharel em Direito
    Artigoshá 8 anos

    O regime semiaberto no Código Penal e a previsão constitucional de estabelecimentos diversos para o cumprimento de pena

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)