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Estado deve indenizar benfeitorias feitas por particular em área pública
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A Administração Pública deve indenizar benfeitorias feitas por particular em imóvel estatal, mesmo quando a ocupação for irregular. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o DF a ressarcir um homem que fez diversas obras em uma área pública.
"Revela-se de boa-fé a ocupação exercida pelo particular em área pública, quando é tolerada pela Administração Pública por vários anos, de forma conivente, cabendo, portanto, a indenização pelas benfeitorias úteis e necessária...
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