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16 de Junho de 2024
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    Estado deve indenizar benfeitorias feitas por particular em área pública

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Administração Pública deve indenizar benfeitorias feitas por particular em imóvel estatal, mesmo quando a ocupação for irregular. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o DF a ressarcir um homem que fez diversas obras em uma área pública.

    "Revela-se de boa-fé a ocupação exercida pelo particular em área pública, quando é tolerada pela Administração Pública por vários anos, de forma conivente, cabendo, portanto, a indenização pelas benfeitorias úteis e necessária...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-indenizar-benfeitorias-feitas-por-particular-em-area-publica/160036954

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