Estado deve indenizar vítimas de latrocínio
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de aposentado vítima de crime de latrocínio praticado por um apenado no Município de Mossoró, em 2003. A decisão é do juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária Pauta Zero.
O apenado, de iniciais P.N., em dezembro do citado ano, às 20h30, desapareceu da Penitenciária Agrícola Mário Negócio, onde estava custodiado. Com o objetivo de efetuar um roubo, invadiu a residência do aposentado (F. de A. P.) mas acabou atirando nele, causando sua morte e gerando abalo moral nos filhos e na viúva.
Em sua sentença, o Juiz considerou que houve omissão concreta e específica do Estado do RN em vigiar e fiscalizar o custodiado que deveria estar devidamente recolhido e cumprindo pena no estabelecimento penal, em regime semi-aberto, pois não possuía autorização judicial ou da direção penitenciária para ausentar-se do local onde se encontrava recluso.
O Estado do RN, para compensar o abalo moral e material gerado pelo crime, deve pagar à família da vítima o valor de 2 /3 do salário recebido pelo esposo à época, até a data que completasse 70 anos de idade e, ainda, irá pagar a quantia equivalente a 50 salários-mínimos para cada um dos filhos e para a viúva.
A decisão é de 1º grau e ainda cabe recurso.
Processo nº 106.06.000186-5
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