Estado deve ressarcir gastos com hospital particular por falta de vaga no SUS
A administração pública deve ressarcir os gastos de paciente forçado a ir a hospital particular por não haver vaga no Sistema Único de Saúde. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença da 2ª Vara Federal em São José dos Campos que condenou a União, o estado de São Paulo e a prefeitura desse município à devolução de despesas médicas de um idoso com infecção renal, que acabou morrendo.
O valor de R$ 7.171,47, acrescido de correção monetária e juros, deve ser pago ao filho do idoso, autor da ação. Ele pleiteou o ressarcimento do período de 7 a 10 de dezembro de 2002, quando o pai ficou internado em unidade de tratamento intensivo em um hospital privado por não haver vaga na rede pública no município. Posteriormente, em 17 de ...
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