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16 de Junho de 2024
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    Estado do Amazonas quer suspender liminar que determinou reajuste para delegados

    há 13 anos

    O Estado do Amazonas ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Suspensão de Liminar (SL 540) contra decisão cautelar proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AM), que assegurou um aumento salarial aos delegados de polícia amazonenses com base no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei 2.271/94).

    O artigo 130 do Estatuto prevê que os vencimentos dos delegados de polícia de carreira serão fixados com diferença nunca superior a 10% entre uma classe e outra, nem a 5% entre os da classe final de delegados e os da remuneração do delegado-geral de polícia. A liminar foi concedida nos autos de mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol/AM).

    No pedido ao STF, o estado sustenta que tal previsão legal sempre encontrou óbice de constitucionalidade, pois afrontaria o artigo 37, inciso XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Os associados da impetrante são titulares do cargo de delegado de polícia, logo, jamais poderiam ter seus estipêndios majorados a título de suposta vinculação ao cargo de delegado-geral da Polícia Civil, sob pena de a malfadada atrelagem propiciar o aumento automático e sucessivo de vencimentos que a vedação do artigo 37, inciso XIII, sempre almejou evitar, sustenta o estado.

    Os procuradores do estado argumentam que a decisão liminar tem o perigo de efeito multiplicador e configura ameaça de grave lesão à ordem pública, administrativa e jurídica, e também aos cofres públicos. A medida liminar foi concedida em desrespeito expresso à vedação normativa, pois representa aumento remuneratório sem base em lei, contrariando a orientação contida na Súmula 339 do STF, finaliza o estado.

    Os pedidos de Suspensão de Liminar são sempre decididos pelo presidente do STF.

    VP/AD

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