Estado do Ceará é condenado a pagar indenização por morte de detento
O Estado do Ceará deve pagar indenização de 150 salários mínimos ao pai de um detento assassinado no interior da Cadeia Pública de Morada Nova.
A decisão foi proferida hoje, 4a.feira (05/10) pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce). O crime ocorreu no dia 6 de julho de 2002. Conforme os autos, o preso J.N.A.A. foi linchado por companheiros de cela, vindo a falecer.
O pai dele, J.A.F., ingressou com ação na Justiça alegando que o filho não teve a devida segurança por parte do Estado. A título de reparação moral, requereu dois mil salários mínimos (aproximadamente R$ 400 mil na época).
Já por danos materiais, pleiteou pensão alimentícia até a idade em que o filho completaria 65 anos. O Estado, em contestação, defendeu não ter responsabilidade pelo ocorrido e afirmou que a morte foi provocada pelo comportamento da vítima, que tinha muitos inimigos na cadeia.
Em fevereiro de 2006, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente e condenou o ente público a pagar indenização por danos morais no valor de 150 salários mínimos vigentes na época do fato, com juros e correção monetária.
Objetivando reverter a sentença, o Estado interpôs apelação (nº 641178-35.2000.8.06.0001/1) no TJ/Ce. A 5ª Câmara Cível, no entanto, manteve o valor da indenização.
É flagrante a responsabilidade do Estado no episódio em questão, porquanto restou demonstrado que a morte ocorreu em local onde o ente público deveria zelar pela segurança dos apenados, afirmou o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
Fonte: TJ/Ceará
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