Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Estado do Rio é responsável pelas verbas trabalhistas de escrevente contratada por cartório extrajudicial durante intervenção

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 4 anos

    A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de uma escrevente de um cartório extrajudicial para que o Estado do Rio de Janeiro responda pelas verbas trabalhistas postuladas pela trabalhadora. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, reformando a sentença por entender que o Estado do Rio de Janeiro, mesmo sem configurar como empregador da autora, é responsável apenas pelas verbas trabalhistas pretendidas, em decorrência da intervenção do Estado pelo período de cinco anos no referido cartório.

    Na petição inicial, a trabalhadora informou que foi contratada em 2013, na função de escrevente e que o Tabelião da serventia havia falecido em 2009 e, pela vacância, o cartório se encontra em intervenção do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e que em 2015 a repartição administrativa foi extinta. Assim, no período de 2010 a 2015 o cartório estava sob administração do Estado do Rio de Janeiro.

    O Estado do Rio de Janeiro alegou em defesa que nunca houve relação de emprego entre a parte autora e o ente público e que os cartórios não possuem personalidade jurídica própria, devendo a responsabilidade trabalhista recair sobre os titulares da referida serventia.

    O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de reconhecimento da sucessão trabalhista por entender, dentre outros pontos, que não houve continuidade no negócio e que caráter privado do cartório excluí o Estado como empregador.

    Ao analisar o recurso o relator Flávio Ernesto ressaltou que se por um lado a responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos empregados das serventias notariais é atribuída ao titular do cartório, ao qual se equipara o conceito de empregador, tendo em vista que a serventia é desprovida de personalidade jurídica.

    Ler mais

    • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
    • Publicações2191
    • Seguidores109
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-do-rio-e-responsavel-pelas-verbas-trabalhistas-de-escrevente-contratada-por-cartorio-extrajudicial-durante-intervencao/913174575

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)