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23 de Maio de 2024
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    Estado do Rio Grande do Sul terá de devolver multas aplicadas entre 2000 e 2002

    há 15 anos

    O estado do Rio Grande do Sul foi condenado a devolver valores referentes a mais de R$ 65 mil multas aplicadas indevidamente na BR-116. Pardais instalados no trecho entre o município de Nova Petrópolis e a divisa de Santa Catarina eram irregulares, afirmava ação civil pública do Ministério Público Federal.

    Com a decisão, os proprietários de veículos poderão ingressar com as ações de execução visando ao ressarcimento dos valores pagos. As ações de execução irão correr na mesma vara da Justiça Federal onde tramitou a ação do MPF, em Caxias do Sul.

    A decisão foi favorável a pedido do Ministério Público Federal em Caxias do Sul, em ação civil pública contra a Uniçao, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER, sucedido pelo DNIT Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), o estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) para que as multas aplicadas com base dados coletados por equipamentos eletrônicos os pardais ao longo da via não fossem válidas enquanto não firmado convênio autorizando a instalação do equipamento entre DNER (DNIT) e DAER/Estado do Rio Grande do Sul.

    Em 1999, o estado do Rio Grande do Sul e a Polícia Rodoviária Federal firmaram convênio para instalação de controladores eletrônicos de velocidade, tendo como intervenientes a Secretaria de Estado dos Transportes e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER). Foram instalados controladores eletrônicos de tráfego na BR-116, no trecho compreendido entre o município de Nova Petrópolis (RS) e a divisa do estado de Santa Catarina.

    No período entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, há registro de 24.662 autuações. O valor das multas aplicadas oscilam entre R$ 127,69 e R$ 574,61. No ano de 2001, foram 25.617 autuações. Em relação ao período de 1º de janeiro a 14 de novembro de 2002, foram expedidas 17.237 multas. Todos esees valores estão passíveis de ser devolvidos agora.

    O MPF alegou a nulidade do convênio que regulamentou a autuação eletrônica na BR-116 em razão de que, à época, o DNER (sucedido pelo DNIT), órgão máximo executivo de trânsito da União e o Ministério da Justiça, responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, não subscreveram o convênio.

    Também alegou-se a invalidade das autuações ante a ausência da devida sinalização, em ofensa ao direito à informação dos condutores. Outro ponto contestado na ação foi a instalação dos pardais realizada sem qualquer critério, haja vista a ausência de homologação dos equipamentos controladores pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e falta de estudos técnicos necessários à instalação dos equipamentos.

    A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do nº 2000.71.07.004841-5.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

    ascom@prrs.mpf.gov.br

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    Twitter http://twitter.com/mpf_rs

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