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17 de Junho de 2024
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    Estado do Rio Grande do Sul terá que indenizar sobrevivente da boate Kiss

    Publicado por Andre Mansur Brandao
    há 5 anos


    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou recurso do Estado do Rio Grande do Sul, no qual este questionou sua condenação a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um sobrevivente do incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013. O Estado foi condenado de forma solidária com o município de Santa Maria (RS) e com a empresa responsável pela casa noturna.

    O caso

    A vítima e sobrevivente da tragédia estava na boate no momento do incêndio e inalou fumaça tóxica produzida pela queima da espuma que revestia o local. O autor argumenta que precisa realizar exames periódicos de saúde, bem como que ficou com transtornos psicológicos decorrentes da tragédia e necessita de acompanhamento especializado.

    Visão da Justiça

    Em primeira instância, apenas a empresa responsável pela boate foi condenada. Entretanto, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), o Estado e o Município também foram condenados, em função de sua negligência quanto ao dever de fiscalizar. Quanto ao recurso do Estado, a 2ª Turma do STJ não o acatou.

    Fonte: STJ

    www.andremansur.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-do-rio-grande-do-sul-tera-que-indenizar-sobrevivente-da-boate-kiss/752452199

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