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16 de Junho de 2024
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    Estado do Rio terá que indenizar vítimas de disparo acidental feito por PM

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a três vítimas de disparo acidental provocado por um policial militar. Cada autor receberá ainda R$ 3.500 pelos danos estéticos.

    Ciro de Oliveira, Elza Maria de Oliveira da Silva e Gilberto Antonio de Oliveira contam que foram feridos durante uma operação policial rotineira no morro do Escondidinho, em Santa Tereza, quando a submetralhadora do PM Antônio Lopasso disparou. Segundo os autores da ação, o acidente ocorreu por negligência do PM, que “brincava” com a arma no meio dos moradores da comunidade.

    Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, “o fato trágico ocorreu por culpa do miliciano, ensejando a responsabilidade do Estado, como dispõe a Constituição Federal, no parágrafo 6º, do seu artigo 37, quando trata da administração pública, ao estabelecer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.Nº do processo:

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-do-rio-tera-que-indenizar-vitimas-de-disparo-acidental-feito-por-pm/2129028

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