Estado do Rio terá que indenizar vítimas de disparo acidental feito por PM
A 1ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a três vítimas de disparo acidental provocado por um policial militar Cada autor receberá ainda R$ 3500 pelos danos estéticos
Os autores da ação afirmaram que foram feridos durante uma operação policial em Santa Tereza, quando a submetralhadora de um PM disparou Segundo eles, o acidente ocorreu por negligência do PM, que brincava com a arma no meio dos moradores da comunidade
Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, o fato trágico ocorreu por culpa do miliciano, ensejando a responsabilidade do Estado, como dispõe a Constituição Federal, no parágrafo 6º, do seu artigo 37, quando trata da administração pública, ao estabelecer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Nº do processo: 200922702871)
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