Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Estado do RS terá acesso aos dados da Receita sem necessidade de procuração

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul obteve liminar na Justiça Federal suspendendo a exigência de procuração pública para acesso aos dados do Estado na Receita Federal.

    Conforme a Medida Provisória nº 507/2010, da Receita Federal, para ter acesso aos dados do Fisco é exigida uma procuração pública com poderes específicos. A Receita Federal da 10ª Região Fiscal estava exigindo a procuração, inclusive, dos servidores do Estado já autorizados por ato da governadora do Estado para tal fim. Essa MP foi complementada pela Portaria nº 2.166/10, da Receita Federal, após o escândalo da quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao PSDB.

    O art. 5o da MP estabelecia que "somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular".

    A PGE argumentou que a medida provisória "causa graves prejuízos econômicos ao Estado, uma vez que fica impedido de ter ciência sobre eventuais pendências no CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias), ficando sujeito à aplicação de penalidades". Em consequência - diz a PGE - "o Estado fica impossibilitado de receber verbas para o desenvolvimento das políticas públicas".

    A liminar, deferida pela 3ª Vara Federal da Justiça Federal, permite que servidores do Estado possam acessar os dados do Fisco da Administração Estadual sem a necessidade da procuração. A decisão ressalta que o pedido aqui pretendido merece especial atenção, pois o impetrante deseja apenas ter acesso aos seus próprios dados fiscais, por meio de seus servidores.

    No dia 23 de novembro último, a OAB já obtivera - com efeitos em todo o país - liminar em mandado de segurança coletivo, interposto na na Justiça Federal, contra a obrigatoriedade de procuração registrada em cartório para delegar a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a dados fiscais na Receita Federal.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-do-rs-tera-acesso-aos-dados-da-receita-sem-necessidade-de-procuracao/2512971

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)