Estado do RS terá acesso aos dados da Receita sem necessidade de procuração
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul obteve liminar na Justiça Federal suspendendo a exigência de procuração pública para acesso aos dados do Estado na Receita Federal.
Conforme a Medida Provisória nº 507/2010, da Receita Federal, para ter acesso aos dados do Fisco é exigida uma procuração pública com poderes específicos. A Receita Federal da 10ª Região Fiscal estava exigindo a procuração, inclusive, dos servidores do Estado já autorizados por ato da governadora do Estado para tal fim. Essa MP foi complementada pela Portaria nº 2.166/10, da Receita Federal, após o escândalo da quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao PSDB.
O art. 5o da MP estabelecia que "somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular".
A PGE argumentou que a medida provisória "causa graves prejuízos econômicos ao Estado, uma vez que fica impedido de ter ciência sobre eventuais pendências no CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias), ficando sujeito à aplicação de penalidades". Em consequência - diz a PGE - "o Estado fica impossibilitado de receber verbas para o desenvolvimento das políticas públicas".
A liminar, deferida pela 3ª Vara Federal da Justiça Federal, permite que servidores do Estado possam acessar os dados do Fisco da Administração Estadual sem a necessidade da procuração. A decisão ressalta que o pedido aqui pretendido merece especial atenção, pois o impetrante deseja apenas ter acesso aos seus próprios dados fiscais, por meio de seus servidores.
No dia 23 de novembro último, a OAB já obtivera - com efeitos em todo o país - liminar em mandado de segurança coletivo, interposto na na Justiça Federal, contra a obrigatoriedade de procuração registrada em cartório para delegar a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a dados fiscais na Receita Federal.
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